Nesta quarta-feira a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar em favor da Coligação União e Força do Povo, composta pelos partidos MDB e PDT para disputar o cargo majoritário nas Eleições de 2024 no Município de Japi/RN. O caso foi noticiado também no Jornal das 6 – veja no link acima:
A decisão judicial entendeu que Ivanilson Medeiros e Jodney Pontes, que almejam concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito naquele Município, estavam promovendo suas campanhas eleitorais de forma antecipada.
De acordo com a representação proposta pelos advogados Cristiano Barros e Felipe Guerra, do Escritório Barros, Mariz & Rebouças Advogados, os candidatos escolhidos em convenção partidária compartilharam vídeos nas redes sociais cujos conteúdos visual e auditivo indicam a prática ilícita de propaganda eleitoral, com o objetivo claro de influenciar os eleitores precocemente.
O Juiz responsável pelo caso determinou que os representados cessem imediatamente a divulgação do material e removam os conteúdos das redes sociais, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia.
Para os advogados, “a medida é um passo importante para garantir a lisura da corrida eleitoral e proteger a igualdade de condições entre os candidatos”.
Esse texto foi copiado do Blog do Gustavo Negreiros. Para ter acesso completo a matéria acesse gustavonegreiros.com.br